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Diversas patologias podem acometer a tireóide, dentre elas, cistos, nódulos e os distúrbios hormonais. Dentre as disfunções hormonais, o hipotireoidismo é o mais comum, ele é caracterizado pela diminuição da produção dos hormônios T3 e T4 e pode ter causas diversas. Acomete, principalmente, idosos, mulheres, pessoas com histórico familiar de doenças tireoidianas e até indivíduos que usam determinados medicamentos que podem interferir no bom funcionamento da glândula (remédios para arritmia, por exemplo). Os sintomas relacionam-se a alterações no metabolismo, porém podem ser muito inespecíficos e retardar o diagnóstico; por exemplo, pele seca, sonolência, indisposição, fadiga, déficit de memória, intestino preso, queda de cabelo e unhas fracas. Dentre as causas do Hipotireoidismo, a principal é a chamada Tireoidite de Hashimoto, uma doença autoimune, caracterizada pela produção de auto-anticorpos, células de defesa produzidas pelo próprio corpo, que por um defeito, passam a agredir a glândula tireodiana a ponto de não permitir a produção suficiente dos hormônios T3 e T4. O hipotireoidismo não tem cura, porém há tratamento, ele é medicamentoso e bem simples. Caso você sinta algum desses sintomas, procure um endocrinologista e solicite a investigação de alterações na sua tireoide. Os exames laboratoriais são simples e podem ser realizados em uma coleta de sangue. São eles: TSH, T4 livre, T3, Anti-Tireoperoxidase, Anti-Tireoglobulina. Dr. Victor Hugo V. Barroso Médico Endocrinologista CRM-AM 6750
Por
Victor Hugo Vieira Barroso
Médico
Imagine perder uma das partes do corpo mais importantes para uma mulher: o cabelo. Quase um terço da população mundial, ou dois bilhões de pessoas, têm problemas relacionados à calvície. Entretanto, os números alarmantes não são motivos de preocupação, já que estão disponíveis diversos tratamentos para prevenir, reverter e evitar a calvície. “A partir dos 30 anos de idade a calvície atinge 25% dos homens, alcançando 50% deles a partir dos 50 anos. Enquanto que as mulheres são afetadas principalmente quando acima dos 60 anos de idade”, revela o cirurgião plástico Roberto Vieira. A perda total ou parcial dos cabelos tem causa multifatorial e pode estar relacionada à genética do indivíduo. “O homem geralmente possui a androgenética como principal causa da calvície”, diz Vieira. Já o gênero feminino tem uma maior variedade de causas, como as emocionais, nutricionais, uso de medicamentos e produtos capilares. “Todas levam a alteração do ciclo biológico do cabelo na duração das suas fases. Transformam os cabelos em finos, pequenos e fracos. E, posteriormente, levam a sua queda”, completa. Vaidade feminina A tecnologia na indústria de cosméticos avança a cada dia, mas ainda assim os tratamentos químicos que grande parte das mulheres realizam nos cabelos são fatores que levam a perda de cabelo. De acordo com o especialista, as agressões sofridas pelo fios resultam na queda. ” A microscopia mostrou que vários produtos químicos, o calor e a tração agridem o fio capilar e quando utilizados em intervalos curtos de tempo resultam em sua morte celular”, completa. Para ele, os mais nocivos são os que trazem o formol acima da concentração recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as “chapinhas” quentes. O ser humano normal possui entre 100 mil a 150mil fios de cabelo. E, todos os dias, caem de 50 a 100 fios naturalmente. “Todavia, o mais importante é saber se a porcentagem de queda capilar está normal para aquela faixa etária”, afirma o médico. Microtransplante Quem está preocupado com a perda de cabelos deve procurar ajuda especializada, para que seja avaliada qual a causa do problema. Os medicamentos orais que bloqueiam a enzima 5-alfa-redutase tipo II (vilã da calvície); loções que atuam nos canais de potássio das celulas do cabelo e lasers que melhoram a vasodilatação do bulbo capilar são alguns dos tratamentos. “Todos atuando para melhorar o ciclo vital do cabelo. E o transplante capilar sendo indicado para os indivíduos que perderam e não podem mais recuperar os cabelos”, esclarece. A cirurgia do microtransplante capilar é uma realidade para a pessoa calva, que não possui o bulbo capilar. No procedimento, os folículos saudáveis são transplantados da nuca do paciente, através do uso de microscópios e lupas de aumento, para as áreas da calvície. “Desta forma, o cabelo transplantado passa a nascer, crescer e se renovar como um fio normal. Por isso, a técnica pode ser utilizada também para reconstruir sobrancelhas e cílios das pálpebras”, acrescenta o médico. Outros cuidados, como lavar os cabelos todos os dias com xampu sem sal e pH neutro, tratar a calvície, evitar o uso de anabolizantes, drogas, fumo e álcool também ajudam a prevenir a queda dos fios. Dr. Roberto Vieira Cirurgião Plástico CRM 4331 RQE 2579
Por
Roberto Bezerra Vieira
Médico
Sede excessiva e vontade frequente de urinar: pode ser diabetes? Sentir muita sede e precisar urinar várias vezes ao dia pode ser um sinal de alteração da glicose no sangue. Fome constante, cansaço, fraqueza, perda de peso sem explicação e visão embaçada também merecem atenção. Esses sintomas não confirmam o diagnóstico. A avaliação médica e exames como glicemia e hemoglobina glicada ajudam a investigar alterações e acompanhar o controle da glicose. Dica: não ignore sinais persistentes nem tente se diagnosticar sozinho. Percebeu algum desses sinais? Procure orientação médica e mantenha seus exames em dia. Fonte: Ministério da Saúde — Diabetes
Por
José Eugênio A. Rocha Jr
Medico
O exame sorológico para Covid19 identifica de forma qualitativa e/ou quantitativa a presença de Anticorpos circulantes. Anticorpos IgG são imunoglobulinas marcadoras da exposição, ou seja, indica que você ja entrou em contato com o vírus e desenvolveu tais anticorpos, teoricamente, a imunidade. Anticorpos IgM são imunoglobulinas marcadoras de infecção recente e/ou instalada, ou seja, significa que você está com a infecção ativa. Pensando em esclarecer um pouco as diversas dúvidas que existem sobre este exame, decidimos montar um quadro explicativo para uma melhor compreensão. Precisa realizar o exame Sorológico? Nós realizamos! Para mais informações 98196-0027 / 99338-2683. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ #Manaus #LabNobel #Saúde #LaboratórioNobel
A sexagem fetal é um exame que permite a descoberta do sexo do bebê logo no início da gravidez, pra ser mais exato, a partir do primeiro dia da 9ª semana. E tem mais!! Não é necessário pedido médico, basta agendar seu exame. Para mais informações 98196-0027 / 99338-2683. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ #Manaus #LabNobel #Saúde #LaboratórioNobel #sexagemfetal #descubraosexo #meninooumenina #gestante #familia #laboratorio #laboratorionobel
Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses. A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico. Quem precisa fazer o toxicológico periódico? Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH. Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico? Motorista com coleta do último exame toxicológico realizada entre os dias 12 de abril de 2016 até dia 12 de outubro de 2018: O motorista tem 30 dias para fazer o exame toxicológico, a partir de 12 de abril de 2021. Motorista com coleta do último exame toxicológico à partir de 13 de outubro de 2018: O motorista terá o prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico periódico a partir da data de aniversário da coleta. Exemplo: Se a última coleta do exame toxicológico foi realizada dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022. Exame toxicológico CLT (exame admissional), com coleta realizada há menos de 30 dias poderá substituir o toxicológico periódico? Sim, caso atenda a dois critérios: 1. Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador. 2. A coleta estando dentro da validade dos 30 dias. A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias? Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta. O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH? Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado. O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo? Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH. Quais são as penalidades para quem não realizar o toxicológico periódico? Segundo a lei, há 2 situações onde o motorista sofrerá penalidades ao não realizar o exame de 30 meses; – Se o motorista for flagrado conduzindo um veículo sem ter realizado o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido em lei, o condutor será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo). – E se no ato da renovação da CNH não for comprovado a realização de nenhum exame periódico previsto em lei, será caracterizada como infração gravíssima, aplicando 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 para cada um dos exames toxicológicos periódicos não realizados. Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido? Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E. Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos? A verificação dos exames toxicológicos poderão ser consultados em dois momentos: 1. No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E; 2. Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.