Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses.
A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.
Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?
Motorista com coleta do último exame toxicológico realizada entre os dias 12 de abril de 2016 até dia 12 de outubro de 2018:
O motorista tem 30 dias para fazer o exame toxicológico, a partir de 12 de abril de 2021.
Motorista com coleta do último exame toxicológico à partir de 13 de outubro de 2018:
O motorista terá o prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico periódico a partir da data de aniversário da coleta.
Exemplo: Se a última coleta do exame toxicológico foi realizada dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022.
Exame toxicológico CLT (exame admissional), com coleta realizada há menos de 30 dias poderá substituir o toxicológico periódico?
Sim, caso atenda a dois critérios:
1. Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador.
2. A coleta estando dentro da validade dos 30 dias.
A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias?
Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.
O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH?
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.
O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo?
Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.
Quais são as penalidades para quem não realizar o toxicológico periódico?
Segundo a lei, há 2 situações onde o motorista sofrerá penalidades ao não realizar o exame de 30 meses;
– Se o motorista for flagrado conduzindo um veículo sem ter realizado o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido em lei, o condutor será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo).
– E se no ato da renovação da CNH não for comprovado a realização de nenhum exame periódico previsto em lei, será caracterizada como infração gravíssima, aplicando 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 3 meses (condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 para cada um dos exames toxicológicos periódicos não realizados.
Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?
Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E.
Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos?
A verificação dos exames toxicológicos poderão ser consultados em dois momentos:
1. No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
2. Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.